PL 4887/2005
Altera os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Dispondo que as parcelas de royalties pela produção de derivados de petróleo e recursos minerais pertencentes aos Estados e Municípios serão distribuídas, respectivamente, na razão inversa de suas classificações segundo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH - M.
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 09/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, distribuição, royalties, compensação financeira, exploração, petróleo, gás natural, recursos minerais, critérios, inversão, classificação, Municípios, Índice de Desenvolvimento Humano, percentual, Estados. Partido do autor: centro.