PL 4886/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, mesmo na ausência de instrumento decorrente da negociação coletiva.
- Autor
- Dep. Medeiros (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, resultado, empresa, garantia, pagamento, trabalhador, empregado, participação, ausência, negociação coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, fixação, valor, piso salarial profissional. Partido do autor: direita.