PL 4884/2005
Dá nova redação ao inciso V do art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Incluindo como medidas especiais de proteção contra exposição aos raios solares a provisão de equipamentos de proteção individual. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Telma de Souza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/03/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Telma de Souza (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Telma de Souza (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), competência, Ministério do Trabalho e emprego, normas, segurança do trabalho, proteção, exposição, radiação ultravioleta, fornecimento, equipamentos de proteção individual, trabalhador. Partido do autor: esquerda.