PL 4881/2005
Estabelece medidas de prevenção à tortura e da outras providências.
Obriga a todos os hospitais da rede pública e privada conveniadas ao SUS designarem profissionais de saúde encarregados de prestar pronto atendimento às vítimas de tortura ou maus - tratos.
- Autor
- Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2005
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, prevenção, tortura, vítima, violência, maus - tratos, obrigatoriedade, hospital, instituição hospitalar, (SUS), emergência, pronto socorro, designação, categoria profissional, área, saúde, atendimento, avaliação, acompanhamento, assistência psicológica, encaminhamento, serviço social, indício, perseguição, ofensor, indicação, descrição, lesão corporal, identificação, crime, prontuário, médico, prova judicial, notificação, apresentação, autoridade policial, Ministério Público, descumprimento, infrator, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal. Partido do autor: centro-esquerda.