PL 4861/2005
Dispõe sobre o direito do usuário do serviço móvel pessoal de acessar e consultar no visor de sua estação móvel os valores das tarifas, preços e demais encargos decorrentes do seu contrato de prestação de serviço móvel pessoal.
- Autor
- Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2005
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2005
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos, usuário, telefone celular, informações, consulta, valor, tarifas, encargo, obrigatoriedade, empresa operadora, telefonia, garantia, inviolabilidade, sigilo telefônico, dados, local, origem, destino, chamada, código, acesso, data, horário, duração, preço, ligação. Partido do autor: direita.