PL 4855/2005
Acrescenta dispositivos ao art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados no leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários.
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2005
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2005
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 03/03/2005
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, normas, destinação, valor, arrecadação, leilão, veículo apreendido, prioridade, pagamento, comissão, leiloeiro, serviço, remoção, guarda, veículo automotor, animal, mercadoria apreendida, falta, reclamação, proprietário. Partido do autor: centro.