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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 368/2005

Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.

Exigindo o cumprimento do interstício de 180 (cento e oitenta dias) da data de publicação para que a Medida Provisória que implique criação ou aumento de impostos produza seus efeitos. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Francisco Turra (PP-RS)Direita
+ 199 coautores
Apresentado em
03/03/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/03/2005

    Francisco Turra (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Processo Legislativo, exigência, observação, prazo, interstício, data, publicação, Medida Provisória, produção, efeitos financeiros, vigência, criação, aumento, impostos, tributos. Partido do autor: direita.