PL 4852/2005
Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Determinando o fechamento definitivo do estabelecimento (hotel, pensão, motel) se verificada a contumácia em hospedar criança ou adolescente sem autorização escrita dos pais ou responsáveis.
- Autor
- Sen. CPMI - Exploração Sexual
- Apresentado em
- 03/03/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 03/03/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
CPMI - Exploração Sexual
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/03/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
CPMI - Exploração Sexual
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 03/03/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fechamento, caráter permanente, hotel, motel, hospedagem, criança, adolescente, inexistência, autorização, pais, responsável, determinação, autoridade judiciária, contumácia.