PL 4843/2005
Autoriza o Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, a priorizar os programas que menciona, nos municípios do Semi-Árido, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) inferior a 0,6.
- Autor
- Dep. João Lyra (PTB-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2005
João Lyra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/03/2005
João Lyra (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Executivo, Ministério da Saúde, prioridade, execução, campanha educativa, combate, doença, dengue, cólera, Programa Farmácia Popular, Programa Brasil Sorridente, Serviço de Atendimento Médico de Urgência, distribuição gratuita, medicamento de uso contínuo, paciente, Sistema Único de Saúde (SUS), aposentado, pensionista, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Município, Região Semi - Árido, Região Nordeste, inferioridade, Índice de Desenvolvimento Humano. Partido do autor: centro-direita.