PL 4838/2005
Altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estabelece regras para eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB; proíbe o voto dos membros honorários vitalícios.
- Autor
- Sen. Papaléo Paes (MDB-ap)Centro
- Apresentado em
- 02/03/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 02/03/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Papaléo Paes (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 02/03/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Papaléo Paes (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 02/03/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, normas, escolha, eleição, Diretoria, Conselho Federal, proibição, voto, membro honorário, fixação, período, duração, mandato, votação secreta, maioria simples.· autor de centro