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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 4838/2005

Altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estabelece regras para eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB; proíbe o voto dos membros honorários vitalícios.

Autor
Sen. Papaléo Paes (MDB-ap)Centro
Apresentado em
02/03/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 02/03/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Papaléo Paes (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 02/03/2005

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, normas, escolha, eleição, Diretoria, Conselho Federal, proibição, voto, membro honorário, fixação, período, duração, mandato, votação secreta, maioria simples.· autor de centro