PL 4836/2005
Altera a redação do § 6º do art. 580 da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para desburocratizar a isenção legal de pagamento da contribuição sindical.
- Autor
- Dep. Neuton Lima (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2005
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/03/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispensa, exigência, requerimento, desburocratização, concessão, isenção, pagamento, contribuição sindical, pessoa jurídica, empresa, entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: centro-direita.