PL 4834/2005
Acrescenta inciso ao artigo 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Isenta de punição o aborto provocado por médico quando o feto é portador de anencefalia, comprovada por laudos independentes de dois médicos.
- Autor
- Dep. Luciana Genro (S.PART.-RS)Sem partido
+ 1 coautores
- Dr. Pinotti (DEM-SP)
- Apresentado em
- 01/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2005
Luciana Genro (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2005
Luciana Genro (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inexistência, penalidade, médico, realização, aborto, mulher, interrupção, gravidez, feto, falta, cérebro, portador, doença, Anencefalia, exigência, comprovação, laudo médico. Partido do autor: sem partido.