PL 4832/2005
Dispõe sobre o repasse obrigatório de recursos do Fundo Partidário às instâncias estaduais dos partidos políticos.
Altera a Lei nº 9.096, de 1995.
- Autor
- Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 01/03/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2005
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/03/2005
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, distribuição, percentual, recursos públicos, Fundo Partidário, diretório partidário, âmbito estadual. Partido do autor: direita.