PL 4831/2005
Introduz alterações na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , e dá outras providênncias.
Dispõe que os Crimes contra a Ordem Tributária somente se consumam após a conclusão do processo administrativo pelo respectivo julgamento administrativo tributário.
- Autor
- Dep. Jamil Murad (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2005
Jamil Murad (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2005
Jamil Murad (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Tributário, Crime contra a Ordem Tributária, conclusão, processo judicial, julgamento, processo administrativo, atividade essencial, lançamento, crédito tributário, direitos, contraditório, ampla defesa, nulidade absoluta, processo. Partido do autor: esquerda.