PL 4797/2005
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que especifica, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Proibe que os órgãos da Administração Pública celebrem contratos com jornais que realizem publicidade de serviços de acompanhantes com finalidade sexual ou congênere.
- Autor
- Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 23/02/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2005
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/02/2005
Rubinelli (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, Administração Pública, proibição, órgão público, celebração, contrato, jornal, realização, publicidade, propaganda, acompanhante, incentivo, prostituição infantil, turismo, exploração sexual, sexo, pornografia, criança, adolescente. Partido do autor: esquerda.