PL 4791/2005
Altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico… ler maisAltera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências
Responsabiliza a União pelo uso indevido de recursos da Cide-combustível em finalidades diferentes das definidas em Lei.
- Autor
- Dep. Carlos Melles (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2005
Carlos Melles (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Cide-Combustíveis, irregularidade, utilização, recursos financeiros, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), responsabilidade, União, ocorrência, acidente de trânsito, prejuízo, ausência, conservação, rodovia federal, direito de regresso, servidor público, administração federal, tributação. Partido do autor: direita.