PL 4788/2005
Acresce e revoga dispositivos da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003 e altera dispositivo da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para estimular a contratação de jovens no Programa Nacional do Primeiro Emprego.
Possibilita a contratação de jovens que sejam parentes dos empregadores e sócios das entidades contratantes, não exigindo que se obedeça a ordem cronológia das inscrições, nem a proximidade da residência do jovem beneficiário do PNPE. Altera a Lei nº 10.940, de 2004.
- Autor
- Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/02/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2005
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Voluntariado, Programa Nacional do Primeiro Emprego, liberdade, empregador, empresa, contratante, contratação, jovem, parente, dispensa, exigência, proximidade, residência, obediência, ordem cronológica, inscrição, proibição, contratado, recebimento, auxílio financeiro, concessão, União Federal, participação, serviço, voluntário. Partido do autor: centro-direita.