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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 239/2005

Acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Autorizando o Poder Público a decretar limitação administrativa provisória ao exercício de atividades causadoras de degradação ambiental em área de criação de unidade de conservação; proibindo a exploração ou corte raso de floresta e vegetação nativa.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
21/02/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/02/2005

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, autorização, Poder Público, decretação, limitação administrativa, exercício, atividade potencialmente poluidora, empreendimento, degradação ambiental, recursos naturais, área, estudo, criação, Unidade de Conservação da Natureza, Reserva Ecológica, riscos, danos, recursos naturais, proibição, desmatamento, exploração, corte, madeira, vegetação, floresta nativa, Floresta Amazônica, Amazônia, bioma.