MPV 239/2005
Acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Autorizando o Poder Público a decretar limitação administrativa provisória ao exercício de atividades causadoras de degradação ambiental em área de criação de unidade de conservação; proibindo a exploração ou corte raso de floresta e vegetação nativa.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 21/02/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 21/02/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, autorização, Poder Público, decretação, limitação administrativa, exercício, atividade potencialmente poluidora, empreendimento, degradação ambiental, recursos naturais, área, estudo, criação, Unidade de Conservação da Natureza, Reserva Ecológica, riscos, danos, recursos naturais, proibição, desmatamento, exploração, corte, madeira, vegetação, floresta nativa, Floresta Amazônica, Amazônia, bioma.