PL 4774/2005
Acrescenta parágrafos ao art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Exige que os institutos de pesquisa apresentem além da "margem de erro", também o "intervalo de confiança" da pesquisa eleitoral; proibindo de realizar pesquisa eleitoral na mesma circunscrição na eleição imediatamente subsequente as entidades que em três eleições seguidas ou em quatro intercaladas, tenham divergido do resultado oficial da eleição acima da margem de erro prefixada.
- Autor
- Dep. Alceu Collares (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/02/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2005
Alceu Collares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/02/2005
Alceu Collares (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, empresa, pesquisa eleitoral, opinião pública, divulgação, intervalo, confiança, margem, erro, limitação, divergência, resultado, penalidade, proibição, realização, pesquisa, circunscrição, eleição. Partido do autor: centro-esquerda.