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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4772/2005

Dá nova redação ao § 3º do art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.

Estende a proibição de realizar propaganda institucional a todos os agentes públicos das esferas administrativas federal, estaduais e municipais, independentemente dos cargos que estejam em disputa na eleição.

Autor
Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE)Direita
Apresentado em
17/02/2005
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2005

    Roberto Magalhães (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, proibição, Administração Federal, Administração Estadual, Administração Municipal, realização, propaganda, publicidade institucional, ato, programa, obra pública, serviços públicos, utilização, horário gratuito, propaganda eleitoral, interesse, candidato, partido político. Partido do autor: direita.