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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4769/2005

Altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, que "dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica e dá outras providências".

Isenta do pagamento de taxas de ocupação, foro e laudêmio os templos de qualquer religião quando instalados em terrenos de marinha e seus acrescidos.

Autor
Dep. Jair de Oliveira (MDB-ES)Centro
Apresentado em
17/02/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2005

    Jair de Oliveira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, dispensa, pagamento, foro, laudêmio, imóvel, patrimônio da União, isenção, taxa de ocupação, transferência, domínio útil, terreno de marinha, comprovação, adquirente, instalação, templo, igreja, instituição religiosa. Partido do autor: centro.