PL 4769/2005
Altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, que "dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica e dá outras providências".
Isenta do pagamento de taxas de ocupação, foro e laudêmio os templos de qualquer religião quando instalados em terrenos de marinha e seus acrescidos.
- Autor
- Dep. Jair de Oliveira (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 17/02/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2005
Jair de Oliveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, dispensa, pagamento, foro, laudêmio, imóvel, patrimônio da União, isenção, taxa de ocupação, transferência, domínio útil, terreno de marinha, comprovação, adquirente, instalação, templo, igreja, instituição religiosa. Partido do autor: centro.