PL 4766/2005
Altera a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos e dá outras providências.
Inclui como crime hediondo o homicídio praticado contra autoridade policial ou a ela equiparada no exercício da função.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2005
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2005
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, homicídio, vítima, autoridade policial, Guarda Municipal, exercício funcional, função pública. Partido do autor: direita.