PEC 359/2005
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 16/02/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2005
José Eduardo Cardozo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/02/2005
José Eduardo Cardozo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, competência, Supremo Tribunal Federal (STF), aprovação, Súmula Impeditiva de Recursos, impedimento, interposição, recurso judicial, interpretação, impugnação, decisão judicial, ato internacional, Tratado, lei federal, revogação, dispositivos, Emenda Constitucional, Reforma do Judiciário, aplicação, Súmula Vinculante. Partido do autor: esquerda.