PL 4746/2005
Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nú, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras, e dá outras providências.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 19/01/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Registro Temporário Brasileiro, embarcação pesqueira, embarcação estrangeira, arrendamento, afretamento, armador, cooperativa, empresa de pesca, Empresa nacional, suspensão, caráter provisório, exigência, utilização, empresa, complementação, registro, propriedade marítima, registro geral, Tribunal Marítimo (TM), Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, expedição, certificado, prazo, contrato, cancelamento, obrigatoriedade, composição, tripulação, percentual, brasileiro,, Comandante, Chefe, Máquina, competência, autoridade marítima, fiscalização.