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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4744/2005

Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

ver texto original

Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública.

Aumentando de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil, de modo a criar uma Diretoria Comercial.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
19/01/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/01/2005

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, número, diretor, Casa da Moeda do Brasil, criação, Diretoria, natureza comercial.