PL 4744/2005
Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.
ver texto original
Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública.
Aumentando de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil, de modo a criar uma Diretoria Comercial.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 19/01/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, número, diretor, Casa da Moeda do Brasil, criação, Diretoria, natureza comercial.