MPV 234/2005
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei nº 11.101, de 09 de… ler maisDá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera os arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e o art. 192 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
Prorroga por 1 (um) ano, até 11 de janeiro de 2006, o prazo para que as associações, sociedades, fundações e empresários se adaptem às normas estatutárias do novo Código Civil. Revogando a Lei nº 10.838, de 2004.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/01/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11.127/2005
Apresentado
Concluída · 11/01/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11.127/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, prorrogação, aumento, prazo, associações, sociedade, fundação, empresa, empresário, adaptação, normas, Estatuto, revogação.