PL 4735/2004
Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a… ler maisDá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.
Obriga o depósito prévio em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da causa para a propositura da ação rescisória, ressalvando a prova da miserabilidade jurídica do autor. "Reforma Processual Trabalhista".
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/12/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 27/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),obrigatoriedade, depósito prévio, percentual, valor, causa judicial, admissão, propositura, ação rescisória, Justiça do Trabalho.