PL 4733/2004
Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea "b" do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988.
Estabelece casos em que caberá embargos para o Tribunal Superior do Trabalho. Eliminando a possibilidade da Seção de Dissídios Individuais examinar em duplicidade a violação da lei federal. "Reforma Processual Trabalhista".
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/12/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 27/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redução, prazo, recurso judicial, cabimento, embargos, Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão judicial, falta, unanimidade, julgamento, conciliação, homologação, dissídio coletivo, excesso, competência territorial, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), extensão, revisão, sentença normativa, decisão, Turma Especializada, divergência, proferimento, Seção, Dissídio Individual, exceção, decisão recorrida, igualdade, súmula, orientação, jurisprudência, Tribunais Superiores. - Competência, Seção, Dissídio Individual, julgamento, última instância, embargos, decisão judicial, Turma Especializada, apresentação, divergência, eliminação, duplicidade, exame, violação, lei federal.