PL 4731/2004
Dá nova redação aos arts. 880 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 882.
Inclui como alternativa ao executado no processo trabalhista a nomeação à penhora de bens, ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral da importância reclamada. "Reforma Processual Trabalhista".
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/12/2004
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.731/2004
Apresentado
Concluída · 27/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.731/2004
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alternativa, executado, nomeação, bens, penhora, garantia, pagamento, execução trabalhista, cumprimento, ordem, dispositivos, Código de Processo Civil, mandado, citação, inclusão, advertência, ocorrência, descumprimento, penalidade, preclusão, direitos, impugnação, sentença judicial, liquidação da sentença, execução de sentença, insufiência, bens, garantia, execução judicial, comprovação, existência, infrator, pagamento, multa, débitos, benefício, credor, reclamação trabalhista, revogação, dispositivos.