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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4730/2004

Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Permite que o advogado declare a autenticidade da cópia do documento oferecido como prova, sob sua responsabilidade pessoal. Cabendo recurso ordinário para a instância superior contra decisões terminativas na Justiça do Trabalho. "Reforma Processual Trabalhista".

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/12/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/12/2004

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), responsabilidade, pessoal,, advogado, partes processuais, declaração, autenticidade, cópia, documento, oferecimento, prova judicial, possibilidade, impugnação, exigência, apresentação, cópia autenticada, documento original, serventuário, certificação, validação, documentação, Justiça do Trabalho. _Cabimento, recurso ordinário, instância superior, decisão definitiva, decisão terminativa, Vara do Trabalho, Juízo, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho (TRT).