Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4728/2004

Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativo à racionalização do julgamento de processos repetitivos. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL : Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Permite ao juiz, nos casos de processos repetitivos, em que a matéria controvertida for unicamente de direito, e no juízo já houver sentença de total improcedência em caso análogo, dispensar a citação e proferir sentença reproduzindo a anteriormente prolatada. "Reforma Processual Civil".

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/12/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/12/2004

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, racionalização, julgamento, autorização, Juiz, proferimento, sentença judicial, reprodução, igualdade, sentença, ato anterior, ocorrência, matéria, interpretação controvertida, repetição, ação judicial, processo judicial, improcedência, hipótese, apelação, autor, facultatividade, Juízo, cassação, decisão judicial, continuação, ato processual, determinação, citação, resposta, recurso judicial.