PL 4719/2004
Disciplina o Controle das Atividades Comerciais e da Segurança nos Postos Revendedores de Combustíveis instalados no Território Nacional Brasileiro.
Exige que os postos revendedores de combustível instalem dispositivo de lacre eletrônico, de medição eletrônica e dispositivo que permita a identificação de combustível adulterado.
- Autor
- Dep. Salvador Zimbaldi (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2004
Salvador Zimbaldi (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/12/2004
Salvador Zimbaldi (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, distribuidor, revendedor, combustível, instalação, lacre, sistema, equipamento eletrônico, segurança, controle, vazamento, tanque, posto de gasolina, álcool combustível, óleo diesel, colocação, dispositivos, medição, identificação, adulteração, derivados de petróleo, exigência, certificado, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), multa, infrator. Partido do autor: centro-direita.