PL 4707/2004
Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata da COFINS não-cumulativa.
Dispõe que não sofrerão aumento de alíquotas da COFINS as receitas decorrentes de prestação de serviços de execução de infra-estrutura, manutenção e instalação para as concessionárias operadoras de serviços públicos de telecomunicações, mantém a regra da tributação cumulativa.
- Autor
- Dep. Julio Semeghini (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2004
Julio Semeghini (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/12/2004
Julio Semeghini (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, exclusão, tributação não-cumulativa,Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, contribuição social, receita, empresa prestadora de serviços, execução, instalação, infraestrutura, concessionária, empresa de telecomunicações, tributação. Partido do autor: centro-direita.