Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4707/2004

Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata da COFINS não-cumulativa.

Dispõe que não sofrerão aumento de alíquotas da COFINS as receitas decorrentes de prestação de serviços de execução de infra-estrutura, manutenção e instalação para as concessionárias operadoras de serviços públicos de telecomunicações, mantém a regra da tributação cumulativa.

Autor
Dep. Julio Semeghini (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
22/12/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2004

    Julio Semeghini (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, exclusão, tributação não-cumulativa,Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, contribuição social, receita, empresa prestadora de serviços, execução, instalação, infraestrutura, concessionária, empresa de telecomunicações, tributação. Partido do autor: centro-direita.