PL 4704/2004
Concede isenção da contribuição de seguridade social às entidades religiosas, relativamente às remunerações pagas, devidas ou creditadas, em virtude de obras de construção de templos ou da sede social.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2004
Feu Rosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção, incidência, contribuição previdenciária, Seguridade Social, entidade, instituição religiosa, pagamento, remuneração, trabalhador, obra civil, construção, templo, sede, assistência social, igreja. Partido do autor: direita.