PL 4691/2004
Estabelece que os veículos oficiais devem ter exposto telefone e email para recebimento de denúncias quando de sua utilização de forma indevida.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Edson Duarte (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2004
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/12/2004
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, carro oficial, exposição, número, telefone, endereço eletrônico, recebimento, denúncia, população, uso indevido, veículo automotor, Administração Pública, criação, central telefônica, atendimento, denunciante, preservação, identidade. Partido do autor: centro-esquerda.