PL 4686/2004
Introduz art. 1.597-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, assegurando o direito ao conhecimento da origem genética do ser gerado a partir de reprodução assistida, disciplina a sucessão e o vínculo parental, nas condições que menciona.
Estabelece sobre a identidade biológica.
- Autor
- Dep. José Carlos Araújo (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
José Carlos Araújo (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
José Carlos Araújo (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, garantia, direitos, filho, acesso, conhecimento, identidade, doador, sêmem, origem, genética, maternidade, paternidade, reprodução humana assistida, obrigatoriedade, unidade de saúde, hospital, manutenção, arquivo, informação sigilosa, inseminação artificial, inexistência, direitos, sucessão, vinculação, parente, mulher.· autor de direita