PL 4685/2004
Concede nova dedução do imposto de renda pessoa física, e dá outras providências.
Autoriza a dedução do imposto de renda incidente sobre as despesas com tratamento ou compra de próteses, equipamentos e medicamentos para dependente pessoa portadora de deficiência; altera a Lei nº 8.134, de 1990.
- Autor
- Dep. Almir Sá (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Almir Sá (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Almir Sá (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, tratamento médico, dependente, pessoa com deficiência, aquisição, prótese, equipamento, locomoção, medicamento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.