PL 4683/2004
Altera a redação dos arts. 33, 34, 36, 37, 40 e 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para alterar o valor mínimo das multas a serem aplicadas pelo juiz eleitoral nos casos de descumprimento das normas relativas às pesquisas e testes pré-eleitorais e propaganda eleitoral.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 15/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Fernando Coruja (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, redução, limite mínimo, Unidade Fiscal de Referência (Ufir), multa, descumprimento, elaboração, divulgação, propaganda eleitoral, teste, pesquisa eleitoral. Partido do autor: centro.