PL 4664/2004
Proíbe a venda de álcool etílico 96 ° GL no País.
Estabelece que o álcool etílico hidratado deverá ser comercializado em solução gelatinosa (gel desnaturado).
- Autor
- Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/12/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Antonio Cambraia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Antonio Cambraia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, comercialização, acondicionamento, álcool hidratado, limitação, proibição, venda, embalagem, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.