PL 4655/2004
Altera a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
Estabelece entre os requisitos para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde que o trabalhador tenha concluído a 4ª (quarta) série do ensino fundamental.
- Autor
- Dep. Paulo Bauer (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Paulo Bauer (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, criação, Profissão, Agente Comunitário de Saúde, exigência, categoria profissional, comprovação, escolaridade, dispensa, requisitos, apresentação, diploma, conclusão, ensino fundamental. Partido do autor: direita.