PL 4653/2004
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para transferir à Previdência Social o pagamento do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante, em caso de interrupção das atividades da empresa.
- Autor
- Dep. Paulo Bauer (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
Paulo Bauer (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, transferência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), competência, pagamento, salário-maternidade, mulher, segurado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), empresa, comprovação, interrupção, atividade, empresa privada. Partido do autor: direita.