PL 4642/2004
Altera o art.1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003.
Inclui como beneficiário de isenção do IPI o motorista profissional que adquire o veículo automotor para atividade de transporte turístico (van e microônibus de turismo).
- Autor
- Dep. Alex Canziani (PTB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2004
Alex Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2004
Alex Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, motorista profissional, utilização, transporte, turista, serviços turísticos, exigência, comprovação, certificado, emissão, Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur), Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.