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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4640/2004

Altera a Lei nº 10.482, de 03 de julho de 2002, e dá outras providências.

Estabelece que os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, referentes a tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal, efetuados no período de 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 2000 serão repassados, sem limite, pela instituição financeira depositária à conta única de cada Estado ou do Distrito Federal.

Autor
Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG)Centro-direita
+ 20 coautores
Apresentado em
14/12/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2004

    Custódio Mattos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Madeira, depósito judicial, depósito extrajudicial, processo administrativo, Fazenda Pública, efetivação, depósito bancário, conta única, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), inexistência, limite máximo, repasse, valor, recursos públicos, instituição financeira, banco depositário, pagamento, precatório, natureza alimentar.· autor de centro-direita