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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4635/2004

Inclui o inciso VIII ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,que estabelece normas para as eleições.

Proibe a doação direta ou indireta de dinheiro ou estimável em dinheiro, procedente de entidade contratada mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação quando, no momento do certame, o candidato exerça cargo, emprego ou função pública, de direção ou chefia, na administração pública contratante.

Autor
Dep. Raul Jungmann (CIDADANIA-PE)Centro
Apresentado em
14/12/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2004

    Raul Jungmann (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, proibição, partido político, candidato, recebimento, doação, dinheiro, publicidade, campanha eleitoral, doador, entidade, contratado, dispensa, inexigibilidade, licitação, contratante, ocupante, cargo público, chefia, Administração Pública. Partido do autor: centro.