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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 350/2004

Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
09/12/2004
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2004

    Dr. Rosinha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Disposições Gerais, competência, Poder Público, exercício, serviço notarial, Notariado, registro público, Cartório, exclusão, delegação de competência, setor privado, iniciativa privada. Partido do autor: esquerda.