PL 4615/2004
Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.
Revoga o artigo 13 da Lei nº 8.876, de 1994.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 09/12/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 09/12/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: - Reestruturação, criação, Plano Especial de Cargos, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), cargo efetivo, Carreira, Especialista em Recursos Minerais, Técnico em Recursos Minerais, Analista Administrativo, Técnico Administrativo, definição, competência, enquadramento, servidor, classe, padrão, transformação, cargo de carreira, fixação, vencimento básico, requisitos, ingresso, concurso público, promoção, progressão funcional, jornada de trabalho, cargo em comissão, Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), cargo privativo, servidor público civil, Regime Júridico Único. - Criação, Gratificação de Qualificação, Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais, Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral, avaliação de desempenho, pontuação, servidor, fixação, valor, cálculo, incorporação, aposentadoria, pensionista.