PL 4611/2004
Torna hediondo e aumenta a pena do crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual.
Altera as Leis nºs 8.069 e 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Marcos de Jesus (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2004
Marcos de Jesus (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Apresentado
Concluída · 09/12/2004
Marcos de Jesus (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime hediondo, prostituição infantil, exploração sexual, menor, criança, adolescente, agravação penal, pena de reclusão, criminoso, pedofilia. Partido do autor: direita.