PL 4605/2004
Altera a redação do inciso VIII do art. 231 da Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte remunerado de pessoas ou bens.
Inclui como infrator o motorista que efetua transporte remunerado e não tenha autorização para transitar com o veículo, a título precário, da autoridade com circunscrição sobre a via.
- Autor
- Dep. Romeu Queiroz (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2004
Romeu Queiroz (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/12/2004
Romeu Queiroz (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, agravação penal, infrator, utilização, transporte remunerado, transporte coletivo, passageiro, pessoas, bens, inexistência, licenciamento, Departamento de Trânsito (Detran), exceção, autorização, autoridade, competência, penalidade, multa de trânsito, apreensão, remoção, veículo automotor, comprovação, irregularidade, transporte, atividade clandestina. Partido do autor: centro-direita.