PL 4594/2004
Tipifica como crime a contratação de serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes, bem como a contratação de trabalhadores sem treinamento e registro na Polícia Federal.
Altera a Lei nº 7.102, de 1983.
- Autor
- Dep. Colombo (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 07/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, tipicidade, crime, contratação, atividade clandestina, empresa de segurança e vigilância, proteção, cliente, segurança privada, inexistência, treinamento de pessoal, registro, trabalhador, Polícia Federal, pena de detenção, multa.· autor de esquerda