PL 4591/2004
Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal; revoga a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências.
ver texto original
Altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Estabelece o repasse dos valores referentes a processos da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal pela referida instituição financeira depositária no montante de 80% (oitenta por cento) dos depósitos existentes.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 07/12/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Madeira, aumento, valor, repasse, depósito judicial, depósito extrajudicial, processo administrativo, processo litigioso, Fazenda Pública, obrigatoriedade, encaminhamento, instituição financeira, banco depositário, efetivação, depósito bancário, conta única, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), exigência, restituição, saldo, excedente.· autor de centro